Reforma Tributária e a Torre de Babel dos Tributos Brasileiros
- Lucas Rezende
- 29 de ago.
- 2 min de leitura

Na pintura “A Torre de Babel”, de Pieter Bruegel, vemos uma construção monumental fadada ao fracasso pela falta de entendimento entre seus construtores.
Cada um falava uma língua diferente, tornando impossível a conclusão da obra.
Nesse sentido, por muito tempo, o sistema tributário brasileiro lembrou exatamente essa cena: o ICMS era regido por 27 legislações estaduais distintas, o ISS por milhares de normas municipais, e os tributos federais como PIS e Cofins acumulavam exceções e regimes especiais. Um verdadeiro manicômio tributário.
O resultado foi um labirinto jurídico de difícil compreensão, que aumentava custos, alimentava litígios e prejudicava a segurança jurídica.
Com a aprovação da Emenda Constitucional 132 de 2023 e a edição da Lei Complementar 214 de 2025, o país inicia uma das maiores transformações fiscais de sua história: surge um modelo inspirado no imposto sobre valor agregado, adotado em diversos países, mas adaptado ao nosso federalismo.
A grande promessa é a simplificação, com a unificação de regras, a redução de disputas e a criação de uma linguagem tributária comum, compreensível por todos os atores do sistema.
A ideia é substituir a multiplicidade de idiomas normativos por uma gramática única, capaz de dar clareza e transparência à tributação sobre bens e serviços.
A transição, no entanto, será longa. Entre 2026 e 2033, o antigo e o novo sistema conviverão lado a lado. Esse período híbrido tende a gerar novos desafios interpretativos e, inevitavelmente, litígios.
Empresas precisarão adaptar contratos e práticas de compliance, advogados terão de lidar com disputas sobre créditos e regimes especiais, e o Judiciário enfrentará questões inéditas.
Além disso, a reforma trouxe medidas de impacto social, como o mecanismo de devolução de parte dos tributos para famílias de baixa renda e o tratamento diferenciado da cesta básica.
Essas novidades aproximam o Direito Tributário do Direito Previdenciário e Assistencial, pois revelam uma preocupação explícita com a justiça distributiva.
Para a comunidade jurídica, trata-se de um momento decisivo. Se houver excesso de exceções, insegurança normativa e falta de coordenação entre União, estados e municípios, corremos o risco de reeditar a velha Babel tributária sob uma nova roupagem. Mas se a advocacia, a magistratura, a academia e a administração tributária conseguirem consolidar interpretações seguras e aplicar o novo modelo com coerência, o país poderá erguer um sistema mais simples, eficiente e socialmente justo.
Diferente da Babel de Bruegel, que desmoronou pela incompreensão entre seus trabalhadores, agora temos a oportunidade de construir algo sólido e o desafio é transformar IBS, CBS e IS em uma linguagem comum, capaz de superar a confusão que marcou o passado e oferecer, finalmente, um edifício fiscal que se sustente ao longo do tempo.
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