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Quando o Direito Encontra Sofia: a Tragédia como Categoria da Decisão

  • Foto do escritor: Lucas Rezende
    Lucas Rezende
  • 29 de jul.
  • 2 min de leitura
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Uma mãe, prisioneira em Auschwitz, é forçada a escolher qual dos dois filhos será executado. Se não escolher, ambos morrerão. Ela escolhe. E sobrevive, mas morre por dentro.


Essa é a história brutal de A Escolha de Sofia, de William Styron: um dilema sem saída ética, em que qualquer decisão destrói. Essa estrutura é o que Antônio Sá da Silva chama de “caso trágico”, um conflito entre dois bens igualmente legítimos, em que decidir significa, inevitavelmente, perder.


Em seu ensaio publicado na coletânea Teoria e Prática em Direito e Literatura, Sá da Silva sustenta que o Direito, sobretudo na política e na administração, lida cotidianamente com esse tipo de dilema.


Quando um gestor fecha um abrigo para manter um hospital. Quando um juiz escolhe entre garantir um remédio ou preservar o orçamento público. Quando a aplicação da norma é correta, mas produz dor real.


Nesses casos, o julgador não deve apenas declarar capacidades, como manda o modelo jurídico clássico. Ele deve promover capacidades, reconstruindo, tanto quanto possível, a dignidade ferida pela decisão.


Sá da Silva propõe que o Direito incorpore a tragédia como uma categoria deliberativa.

Não para abandonar a técnica. Mas para reconhecê-la como insuficiente diante do sofrimento. Para admitir que há sentenças que cumprem a lei, mas custam caro em humanidade.


O trágico, nesses termos, não é exceção. É o ponto cego do sistema jurídico.

Sofia fez sua escolha. O oficial que impôs o dilema acreditava estar apenas executando uma política. A história, no entanto, mostra que decidir sem escutar o sofrimento é também uma forma de violência.


E nós, juristas, gestores, julgadores, o que escolhemos quando decidimos entre vidas?


Referência

SÁ DA SILVA, Antônio. O que é realmente um ‘caso trágico’ e uma ‘escolha trágica’ no Direito, na Política e na Administração?. In: Teoria e Prática em Direito e Literatura. Salvador: Editora EDUFBA, 2023. p. 108-148.


© 2025 - Lucas Rezende, Advogado. Salvador/BA. Todos os direitos reservados.


 
 
 

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