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PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário

  • Foto do escritor: Lucas Rezende
    Lucas Rezende
  • 27 de mar. de 2024
  • 2 min de leitura

O PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário passou a existir a partir de 2004 e é um documento essencial para requerimento de aposentadoria especial, para quem laborou sob condições perigosa e/ou insalubres após 1995. Para atividades anteriores a 1995, não se requer o PPP para prova do tempo especial.


Em outras palavras, o PPP é um documento que contem todo o histórico laborativo de quem trabalha ou trabalhou em atividades que dão direito à aposentadoria especial.


Vale conferir as regras.



No PPP deverão constar as seguintes informações: 


  • dados administrativos da empresa;

  • assinatura do representante legal da empresa ou do preposto;

  • quem é o responsável pelas informações do PPP;

  • dados administrativos do trabalhador

  • cargo ou cargos ocupados por esse trabalhador, especificado por períodos;

  • descrição de todas as atividades e funções que o trabalhador exerce, especificado por períodos;

  • registro de como é o ambiente que esse empregado trabalha;

  • quais são os fatores de riscos que a saúde do trabalhador e ele estão expostos; e

  • outros detalhes fundamentais que comprovem a atividade insalubre e/ou perigosa.


Atividades insalubres

Atividades perigosas 

Forneiros

Eletricistas

Operadores de câmaras frigoríficas

Trabalhos permanentes no subsolo

Trabalhos expostos a radiações

Estivadores

Trabalhos sujeitos a ruídos

Vigias

Trabalhos com alta ou baixa pressão

Aeroviários de serviços de pista e de oficinas

Fabricantes de tintas

Guardas

Soldadores

Trabalhadores em edifícios

Metalúrgicos

Vigilantes

Médicos

Instalador de equipamentos com riscos de acidente

Dentistas

Transportador de valores

Enfermeiros

Segurança de eventos


São responsáveis pela emissão do PPP o autônomo, que não presta serviços para pessoas jurídicas, e as empresas onde os empregados CLT trabalham.


Para conseguir o PPP, o segurado deve requerer diretamente no setor de recursos humanos (RH) da empresa, ou por carta com aviso de recebimento (AR).


Em caso de problemas na emissão do PPP junto às empresas, ou mesmo, caso haja negativa da emissão do documento pelos RHs, cabe uma ação requerendo aplicação de multa que pode chegar a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).


O mesmo se aplica a emissão do PPP com informações incorretas ou fora dos parâmetros estabelecidos para que a atividade especial seja configurada.


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