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Dano Existencial e a Responsabilização Civil pela Violação à Dignidade da Pessoa Humana

  • Foto do escritor: Lucas Rezende
    Lucas Rezende
  • 19 de ago.
  • 2 min de leitura
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O trabalho precário não só adoece. Ele mata. Mata na exaustão diária, no silêncio das horas intermináveis, no salário que não paga nem o básico, na insegurança que corrói a alma. 


Também não é só falta de direitos, mas falta de vida. É condenação à sobrevivência mínima, sem tempo, sem afeto, sem dignidade. É prisão sem grades, onde cada minuto é controlado e cada suspiro é vigiado.


É disso que trata o dano existencial. Ele aparece quando o trabalhador perde o direito de existir fora do trabalho. Quando não há tempo para a família, para os amigos, para estudar, para amar, para descansar. Quando o relógio de ponto sequestra a existência. 


O dano existencial não é tão somente dor subjetiva e sim a amputação objetiva da vida.


Chico Buarque já disse em Construção (1971): o operário sobe o prédio “como se fosse máquina” e cai. Não morre como pessoa. Morre como estorvo: “na contramão atrapalhando o tráfego”. Assim é o trabalhador adoecido pelo trabalho precário: invisível enquanto vive, incômodo quando adoece e morre.


A Constituição fala em dignidade da pessoa humana. Mas que dignidade há quando o trabalhador não sabe se terá emprego amanhã? Que dignidade há quando a jornada consome o corpo até a doença? Que dignidade há quando o salário não garante sequer o prato de comida? 


O trabalho precário é a negação prática da Constituição. É a prova de que, para muitos, o valor da vida é menor que o custo de produção.


Não há indenização que traga de volta o tempo perdido, a infância dos filhos, o sonho engolido pela exaustão. Mas o Direito tem o dever de reagir. A reparação é o mínimo. 


A vida não é peça descartável. Ninguém nasceu para ser explorado até o osso e depois jogado fora como lixo.


O trabalho deveria ser caminho de realização. Quando precário gera o oposto: vira cemitério da dignidade. 


Por isso, o dano existencial precisa ser reconhecido com firmeza, para que nunca mais um trabalhador morra como em Construção: “na contramão atrapalhando o tráfego”.


Porque não há meias palavras: o trabalho precário adoece e leva a pessoa humana a óbito.



© 2025 - Lucas Rezende, Advogado. Salvador/BA. Todos os direitos reservados.

 
 
 

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