A conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez
- Lucas Rezende
- 2 de abr. de 2024
- 2 min de leitura
O auxílio-doença ou benefício por incapacidade temporária é um benefício previdenciário devido a todos aqueles que precisam se afastar de suas atividades profissionais por período superior a 15 (quinze) dias, com tempo de retorno ao trabalho preestabelecido.
A aposentadoria por invalidez ou benefício por incapacidade permanente é concedida em caso de absoluta incapacidade do segurado para o trabalho e não tem data de retorno ao trabalho.
Além das diferenças expostas acima, o cálculo do salário de benefício de cada benefício é diferente.

Nesse artigo se falará sobre o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez acidentária. Será objeto de nova matéria.
É importante pontuar que em novembro de 2019 entrou em vigor a Reforma da Previdência que alterou substancialmente o cálculo dos benefício. Como regra geral de cálculo para aposentadoria por invalidez a Reforma dispôs o seguinte:
60% + 2% a cada ano que exceder 15 e 20 anos de tempo de contribuição para mulher e homem, respectivamente;
O coeficiente acima é multiplicado pela média de 100% dos salários de contribuição desde 07/1994.
Já o auxílio-doença consiste em uma renda mensal de 91% do salário de benefício, que por sua vez é igual a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondente a 80% oitenta por cento do período contributivo.
Portanto, existe diferença dos valores dos salários de benefício de um benefício para o outro.
A conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez se torna possível apenas pela via judicial. Não é possível requerer a conversão junto ao INSS, seja pelo portal Meu INSS, telefone 135 ou até mesmo em agências físicas.
Para quem deseja obter a conversão, antes é preciso analisar a viabilidade, pois conforme as regras de cálculo, o salário de benefício da nova aposentadoria pode ser menor.
Por fim, ajuizada a ação de conversão, o segurado por continuar requerendo a prorrogação do auxílio-doença administrativamente, até que se sobrevenha sentença favorável, com a alteração do benefício.
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